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Comunicação ao JO

 

Recurso interposto em 29 de Setembro de 2003 por Deutsche Post EURO EXPRESS GmbH contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

    (Processo T-334/03)

    Língua do Processo: alemão

Deu entrada em 29 de Setembro de 2003, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) interposto por Deutsche Post EURO EXPRESS GmbH, com sede em Bona (Alemanha), representada por Gabriele Lindhofer, Rechtsanwältin.

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:

(anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno de 20 de Junho de 2003 (recurso R 348/2002-4) na medida em que conclui que a marca comunitária n.( 1 575 521 não satisfaz os requisitos do artigo 7.(, n.( 1, alíneas b) e c), do Regulamento n.( 40/94;

(ordenar que seja publicada a marca comunitária n.( 1 575 521 nos termos do artigo 40.( do Regulamento n.( 40/94;

(subsidiariamente, remeter o processo à Câmara de Recurso, para ser por esta decidido;

(condenar o Instituto nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária pedida:Marca nominativa "EUROPREMIUM" ( Pedido de registo n.( 1 575 521

Produtos ou serviços:Produtos e serviços das classes 16, 20, 35 e 39 (entre outros, papel, produtos em madeira, publicidade, transporte e entreposto)

Decisão recorrida para a

Câmara de Recurso:Recusa do registo pela examinadora

Decisão da Câmara de Recurso:Negado provimento ao recurso

Fundamentos do recurso:(A marca possui o carácter distintivo exigido

(Não é necessário manter a disponibilidade da marca uma vez que a mesma não é descritiva.

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