Comunicação ao JO
Recurso interposto em 29 de Setembro de 2003 por Deutsche Post EURO EXPRESS GmbH contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
(Processo T-334/03)
Língua do Processo: alemão
Deu entrada em 29 de Setembro de 2003, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) interposto por Deutsche Post EURO EXPRESS GmbH, com sede em Bona (Alemanha), representada por Gabriele Lindhofer, Rechtsanwältin.
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:
(anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno de 20 de Junho de 2003 (recurso R 348/2002-4) na medida em que conclui que a marca comunitária n.( 1 575 521 não satisfaz os requisitos do artigo 7.(, n.( 1, alíneas b) e c), do Regulamento n.( 40/94;
(ordenar que seja publicada a marca comunitária n.( 1 575 521 nos termos do artigo 40.( do Regulamento n.( 40/94;
(subsidiariamente, remeter o processo à Câmara de Recurso, para ser por esta decidido;
(condenar o Instituto nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária pedida:Marca nominativa "EUROPREMIUM" ( Pedido de registo n.( 1 575 521
Produtos ou serviços:Produtos e serviços das classes 16, 20, 35 e 39 (entre outros, papel, produtos em madeira, publicidade, transporte e entreposto)
Decisão recorrida para a
Câmara de Recurso:Recusa do registo pela examinadora
Decisão da Câmara de Recurso:Negado provimento ao recurso
Fundamentos do recurso:(A marca possui o carácter distintivo exigido
(Não é necessário manter a disponibilidade da marca uma vez que a mesma não é descritiva.
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