Acórdão do Tribunal Geral de 26 de fevereiro de 2016 – provima Warenhandels / IHMI – Renfro (HOT SOX)
(Processo T-543/14)1
[«Marca comunitária – Processo de declaração de nulidade – Registo internacional que designa a Comunidade Europeia – Marca nominativa HOT SOX – Motivos absolutos de recusa – Falta de caráter descritivo – Caráter distintivo – Artigo 7.°, n.° 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»]
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: provima Warenhandels GmbH (Bielefeld, Alemanha) (representantes: H. Prange e J.P Croll, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: M. Rajh, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Renfro Corp. (Mount Airy, Estados Unidos) (representantes: C. Schenk, M. Best, U. Pfleghar e S. Schäffner, advogados)
Objeto
Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 13 de maio de 2014 (processo R 1859/2013-2), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a provima Warenhandels GmbH e a Renfro Corp.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
A provima Warenhandels GmbH é condenada nas despesas.
____________1 JO C 339 de 29.09.2014.