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Acórdão do Tribunal Geral de 8 de outubro de 2014 – Laboratoires Polive / IHMI – Arbora & Ausonia (dodie)

(Processos T-122/13 e T-123/13)1

[«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca comunitária figurativa dodie – Marcas nacionais nominativas anteriores DODOT – Motivo relativo de recusa – Inexistência de risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»])

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Laboratoires Polive (Levallois-Perret, França) (representante: A. Sion, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: P. Geroulakos, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Arbora & Ausonia, SLU (Barcelona, Espanha) (representante: R. Guerras Mazón, advogado)

Objeto

Dois recursos de anulação de duas decisões da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 28 de novembro de 2012 (processos R 2324/2011 2 e R 2325/2011 2, respetivamente), relativos a dois processos de oposição entre a Arbora & Ausonia, SLU e os Laboratoires Polive.

Dispositivo

Os processos T-122/13 e T-123/13 são apensos para efeitos do acórdão.

As decisões da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), de 28 de novembro de 2012 (processos R 2324/2011 2 e R 2325/2011 2), são anuladas.

O IHMI suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pelos Laboratoires Polive.

A Arbora & Ausonia, SLU suportará as suas próprias despesas.

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1     JO C 123 de 27.4.2013.