Acórdão do Tribunal Geral de 29 de outubro de 2015 – Direct Way e Direct Way Worldwide/Parlamento
(Processo T-126/13)1
«Concursos públicos para a prestação de serviços – Procedimento de concurso – Transporte de membros do Parlamento Europeu – Decisão que declara infrutífero e encerra o procedimento de concurso público e dá início a um procedimento por negociação – Adjudicação do contrato a outro proponente – Igualdade de tratamento – Alteração substancial das condições iniciais do contrato»
Língua do processo: francês
Partes
Recorrentes: Direct Way (Machelen, Bélgica) e Directway Worldwide (Machelen) (representante: E. van Nuffel d’Heynsbroeck, advogado)
Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: L. Darie e P. Biström, agentes)
Objeto
Pedido de anulação de três decisões do Parlamento relativas à adjudicação do contrato de prestação de serviços de transporte dos membros do Parlamento em Bruxelas.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
A Direct Way e a Directway Worldwide são condenadas nas despesas.
____________1 JO C 147, de 25.5.2013.