Language of document : ECLI:EU:T:2012:266





Despacho do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 24 de maio de 2012 — Assaad/Conselho

(Processo T‑550/11)

«Recurso de anulação — Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas tomadas contra a Síria — Lista de pessoas e entidades às quais se aplica o congelamento de fundos e de recursos económicos — Falta de interesse em agir»

Recurso de anulação — Interesse em agir — Necessidade um interesse existente e atual — Recurso contra regulamentos relativos a medidas restritivas em razão da situação na Síria — Recorrente que não é destinatário dos atos impugnados nem estes lhe dizem direta e/ou individualmente respeito — Inadmissibilidade (Artigo 263.°, quarto parágrafo, TFUE) (cf. n.os 14 a 18)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão 2011/273/PESC do Conselho, de 9 de maio de 2011, que impõe medidas restritivas contra a Síria (JO L 121, p. 11), do Regulamento (UE) n.° 442/2011 do Conselho, de 9 de maio de 2011, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria (JO L 121, p. 1), da Decisão de Execução 2011/515/PESC do Conselho, de 23 de agosto de 2011, que dá execução à Decisão 2011/273, e do Regulamento de Execução (UE) n.° 843/2011 do Conselho, de 23 de agosto de 2011, que dá execução ao Regulamento n.° 442/2011 (JO L 218, p. 1).

Dispositivo

1)

O recurso é julgado inadmissível.

2)

Nizar Assaad suportará as suas próprias despesas, bem como as despesas efetuadas pelo Conselho.