Language of document : ECLI:EU:C:2013:464





Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 11 de julho de 2013 — Team Relocations e o./Comissão

(Processo C‑444/11 P)

«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Concorrência — Carteis — Artigos 81.° CE e 53.° do Acordo EEE — Mercado dos serviços de mudanças internacionais na Bélgica — Fixação direta e indireta dos preços, repartição do mercado e manipulação dos processos de apresentação de orçamentos — Infração única e contínua — Imputabilidade — Orientações para o cálculo das coimas (2006) — Valor das vendas — Conceito — Proporção — Montante adicional — Circunstâncias atenuantes — Dever de fundamentação — Imputabilidade do comportamento ilícito à empresa‑mãe — Regulamento (CE) n.° 1/2003 — Artigo 23.°, n.° 2 — Limite de 10% do volume de negócios — Proporcionalidade»

1.                     Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Recurso interposto de um acórdão que se pronuncia sobre processos apensos — Possibilidade de qualquer das partes suscitar um fundamento contra um raciocínio do Tribunal Geral, independentemente dos fundamentos por ela adiantados perante este último (Artigo 256.° TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°, primeiro parágrafo) (cf. n.os 33, 34)

2.                     Acordos, decisões e práticas concertadas — Proibição — Infrações — Acordos e práticas concertadas constitutivos de uma infração única — Imputação de responsabilidade a uma empresa pela infração no seu todo — Requisitos (Artigo 81.°, n.° 1, CE) (cf. n.os 49, 50, 54‑56)

3.                     Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Apreciação errada dos factos e dos elementos de prova — Inadmissibilidade — Fiscalização pelo Tribunal Geral da apreciação dos factos e dos elementos de prova — Exclusão, salvo em caso de desvirtuação (Artigo 256.° TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°, primeiro parágrafo) (cf. n.os 59‑62)

4.                     Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Fundamentação insuficiente — Utilização pelo Tribunal Geral de uma fundamentação implícita — Admissibilidade — Requisitos (Artigo 256.° TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigos 36.° e 53.°, primeiro parágrafo) (cf. n.os 64‑66, 132)

5.                     Concorrência — Coimas — Montante — Determinação — Critérios — Volume de negócios global da empresa em causa — Volume de negócios realizado com as mercadorias que são objeto da infração — Respetiva tomada em consideração — Limites (Artigo 81.° CE; Regulamento do Conselho n.° 1/2003, artigo 23.°, n.° 2; Comunicação 2006/C 210/02 da Comissão, n.os 6 e 13) (cf. n.os 73‑76)

6.                     Direito da União Europeia — Interpretação — Textos multilingues — Divergências entre as diferentes versões linguísticas — Tomada em conta da economia geral e da finalidade da regulamentação em causa (cf. n.° 81)

7.                     Recurso de decisão do Tribunal Geral — Competência do Tribunal de Justiça — Revisão, por razões de equidade, da apreciação feita pelo Tribunal Geral sobre o montante de uma coima aplicada a uma empresa — Exclusão — Fiscalização limitada à verificação de que o Tribunal Geral teve em conta fatores essenciais de apreciação da gravidade da infração e de todos os argumentos apresentados contra a coima aplicada (Artigo 81.° CE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°, primeiro parágrafo; Regulamento n.° 1/2003 do Conselho, artigo 23.°) (cf. n.os 95‑97)

8.                     Concorrência — Coimas — Montante — Determinação — Critérios — Gravidade e duração da infração — Elementos de apreciação (Artigo 81.° CE; Regulamento n.° 1/2003 do Conselho, artigo 23.°, n.os 2 e 3; Comunicação 2006/C 210/02 da Comissão, n.os 20 e 27) (cf. n.os 98‑100, 105, 108)

9.                     Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Fundamento articulado contra uma parte da fundamentação de um acórdão não necessária para fundar o dispositivo — Fundamento inoperante (Artigo 256.° TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°, primeiro parágrafo) (cf. n.° 117)

10.                     Atos das instituições — Fundamentação — Dever — Alcance (Artigo 253.° CE) (cf. n.os 118‑120)

11.                     Processo judicial — Petição inicial — Requisitos de forma — Exposição sumária dos fundamentos invocados — Enunciação abstrata — Inadmissibilidade [Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°, primeiro parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 168.°, n.° 1, alínea d)] (cf. n.° 135)

12.                     Concorrência — Regras da União — Infrações — Imputação — Sociedade‑mãe e filiais — Unidade económica — Margem de apreciação da Comissão — Respeito do princípio da igualdade [Artigo 81.° CE; Regulamento do Conselho n.° 1/2003, artigo 23.°, n.° 2, alínea a)] (cf. n.os 157‑160, 162)

13.                     Concorrência — Coimas — Montante — Determinação — Montante máximo — Cálculo — Volume de negócios a tomar em consideração — Volume de negócios cumulado de todas as sociedades que constituem a entidade económica que atua enquanto empresa (Artigo 81.° CE; Regulamento do Conselho n.° 1/2003, artigo 23.°, n.° 2) (cf. n.os 171‑173)

14.                     Direito da União Europeia — Princípios — Igualdade de tratamento — Conceito — Limites (Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigos 20.° e 21.°) (cf. n.os 186, 187)

Objeto

Recurso de anulação do acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção), de 16 de junho de 2011, Team Relocations NV e o. / Comissão (T‑204/08 e T‑212/08), em que o Tribunal negou provimento ao recurso destinado a obter a anulação parcial da Decisão C(2008) 926 final da Comissão, de 11 de março de 2008, referente a um processo de aplicação do artigo 81.° CE e do artigo 53.° do Acordo EEE (processo COMP/38.543 — Serviços de mudanças internacionais), relativo a um cartel no mercado belga dos serviços de mudanças internacionais, abrangendo a fixação direta e indireta dos preços, a repartição do mercado e a manipulação do processo de apresentação de orçamentos, bem como a anulação da coima aplicada à recorrente ou, a título subsidiário, a redução da mesma coima

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Team Relocations NV, a Amertranseuro International Holdings Ltd, a Trans Euro Ltd e a Team Relocations Ltd são condenadas solidariamente nas despesas.