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Acórdão do Tribunal Geral de 6 de março de 2014 – Anapurna / IHMI – Annapurna (ANNAPURNA)

(Processo T-71/13)1

«Marca comunitária – Processo de extinção – Marca nominativa comunitária ANNAPURNA – Pedido de anulação apresentado pela interveniente – Artigo 134.º, n.os 1 a 3, do Regulamento de Processo do Tribunal Geral – Utilização séria da marca – Artigo 15.º, n.º 1, alínea a), e artigo 51.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 – Forma da utilização da marca – Prova da utilização para os produtos registados»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Anapurna GmbH (Berlim, Alemanha) (Representantes: P. Ehrlinger e T. Hagen, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: L. Rampini, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: Annapurna SpA (Prato, Itália) (Representantes: S. Verea, K. Muraro e M. Balestriero, advogados)

Objeto

Recurso da decisão da Quinta Câmara de Recurso do IHMI, de 3 de dezembro de 2012 (processo R 2409/2011-5), relativo a um processo de extinção entre a Anapurna GmbH e a Annapurna SpA.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

É julgado improcedente o pedido de anulação da Annapurna SpA.

A Anapurna GmbH é condenada nas despesas, com exceção das despesas efetuadas pela Annapurna.

A Annapurna suportará as suas próprias despesas.

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1     JO C 101, de 6.4.2013