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Acórdão do Tribunal Geral de 17 de outubro de 2012 - Fondation IDIAP/Comissão

(Processo T-286/10)

("Cláusula compromissória - Sexto programa-quadro para ações de investigação, de desenvolvimento tecnológico e de demonstração - Contratos relativos aos projetos Amida, Bacs e Dirac - Despesas elegíveis - Modelo das despesas adicionais - Salário dos investigadores com contratos por tempo indeterminado - Falta de recursos próprios do contratante")

Língua do processo: francês

Partes

Demandante: Fondation de l'Institut de recherche IDIAP (Martigny, Suiça) (Representantes: G. Chapus-Rapin e G. Couchepin, advogados)

Demandada: Comissão Europeia (Representantes: F. Dintilhac e A. Sauka, agentes)

Objeto

Pedido principal que tem por base o artigo 272.º TFUE, que visa obter uma declaração do Tribunal Geral no sentido de que certas despesas apresentadas pela demandante no contexto da execução dos contratos n° 33812, relativo ao projeto Amida, n° 27140, relativo ao projeto Bacs e n° 27787, relativo ao projeto Dirac, celebrados com a Comissão Europeia no âmbito do sexto programa-quadro de ações em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração que visam contribuir para a realização do espaço europeu da investigação e para a inovação (2002-2006), estabelecido pela Decisão n.° 1513/2002/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de junho de 2002 (JO L 232, p. 1), são elegíveis para reembolso e que, por conseguinte, a demandante não tem de devolver os montantes de 98 042,45 euros relativos aos contratos do projeto Dirac e de 251 505,76 euros relativos aos contratos do projeto Amida, e um pedido subsidiário com base no artigo 263.º TFUE, destinado a obter, por um lado, a anulação da decisão da Comissão que confirmou as conclusões de uma auditoria que declarou as despesas controvertidas inelegíveis e, por outro, a condenação da Comissão a incumbir uma empresa, diferente da que realizou a auditoria inicial, a realizar uma auditoria dos projetos.

Dispositivo

1)    É negado provimento ao recurso.

2)    A Fondation de l'Institut de recherche IDIAP é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Comissão Europeia, incluindo as relativas ao processo de medidas provisórias.

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1 - JO C 221 de 14.8.2010.