Language of document : ECLI:EU:T:2012:552





Acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 17 de outubro de 2012
― Fondation IDIAP/Comissão

(Processo T‑286/10)

«Cláusula compromissória ― Sexto programa‑quadro para ações de investigação, de desenvolvimento tecnológico e de demonstração ― Contratos relativos aos projetos Amida, Bacs e Dirac ― Despesas elegíveis ― Modelo das despesas adicionais ― Salário dos investigadores com contratos por tempo indeterminado ― Falta de recursos próprios do contratante»

1.                     Processo judicial — Recurso ao Tribunal de Primeira Instância com base em cláusula compromissória — Contratos celebrados no quadro de um programa específico de investigação, de desenvolvimento tecnológico e de demonstração ― Salários dos investigadores com contratos por tempo indeterminado ― Custos adicionais ― Certificação por um auditor, nomeado pelo cocontratante, da elegibilidade desses custos — Auditoria, diligenciada pela Comissão, que atesta a inexigibilidade desses custos ― Admissibilidade — Pedido judicial destinado a obter, relativamente a esses mesmos custos, uma declaração de elegibilidade bem como uma declaração de inexigibilidade de reembolso — Pedido infundado (Artigo 272.° TFUE; Regulamento n.° 2321/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 12.°, n.° 2, primeiro parágrafo, e 14.°, n.° 2; Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigo 47.°) (cf. n.os 61 a 84, 88 a 96)

2.                     Processo judicial — Petição inicial — Exigências de forma — Exposição sumária dos fundamentos invocados — Enunciação abstrata — Inadmissibilidade [Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 21.°, primeiro parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 44.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.° 106)

3.                     Recurso de anulação — Competência do juiz da União — Pedidos destinados a obter uma intimação dirigida a uma instituição — Inadmissibilidade (Artigo 263.° TFUE) (cf. n.° 111)

4.                     Recurso de anulação — Recurso que, na realidade, tem por objeto um litígio de natureza contratual — Incompetência do juiz da União — Inadmissibilidade (Artigo 263.° TFUE) (cf. n.os 113, 114)

Objeto

Pedido principal que tem por base o artigo 272.° TFUE, que visa obter uma declaração do Tribunal Geral no sentido de que certas despesas apresentadas pela demandante no contexto da execução dos contratos n.° 33812, relativo ao projeto Amida, n.° 27140, relativo ao projeto Bacs e n.° 27787, relativo ao projeto Dirac, celebrados com a Comissão Europeia no âmbito do sexto programa‑quadro de ações em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração que visam contribuir para a realização do espaço europeu da investigação e para a inovação (2002‑2006), estabelecido pela Decisão n.° 1513/2002/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de junho de 2002 (JO L 232, p. 1), são elegíveis para reembolso e que, por conseguinte, a demandante não tem de devolver os montantes de 98 042,45 euros relativos aos contratos do projeto Dirac e de 251 505,76 euros relativos aos contratos do projeto Amida, e um pedido subsidiário com base no artigo 263.° TFUE, destinado a obter, por um lado, a anulação da decisão da Comissão que confirmou as conclusões de uma auditoria que declarou as despesas controvertidas inelegíveis e, por outro, a condenação da Comissão a incumbir uma empresa, diferente da que realizou a auditoria inicial, a realizar uma auditoria dos projetos.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Fondation de l’Institut de recherche IDIAP é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Comissão Europeia, incluindo as relativas ao processo de medidas provisórias.