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Recurso interposto em 4 de Outubro de 2010 - Département du Gers / Comissão

(Processo T-502/10)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Département du Gers (Auch, França) (Representantes: S. Mabile e J.-P. Mignard, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos do recorrente

anular a decisão 2010/428/UE da Comissão Europeia, de 28 de Julho de 2010, que autoriza a colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por, ou produzidos a partir de milho geneticamente modificado 159122x1507xNK603 (DAS-59122-7xDAS-Ø15Ø7xMON-ØØ6Ø3-6), nos termos do Regulamento (CE) n.° 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho;

condenar a Comissão na totalidade das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Os fundamentos e principais argumentos invocados pelo recorrente são idênticos ou no essencial semelhantes aos invocados no processo T-478/10, Département du Gers/Comissão.

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