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Comunicação ao JO

 

Recurso interposto em 28 de Junho de 2002 por "N" contra Comissão das Comunidades Europeias

    (Processo T-198/02)

    Língua do Processo: francês

Deu entrada em 28 de Junho de 2002, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra a Comissão das Comunidades Europeias, interposto por "N", representado por Nicolas Lhöest, avocat, com domicílio escolhido no Luxemburgo.

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:

(anular a decisão da Comissão de 25 de Fevereiro de 2002, que aplicou ao recorrente a sanção prevista no artigo 86.(, n.( 2, alínea f), do Estatuto, isto é, a demissão sem supressão do direito à pensão,

(anular toda e qualquer decisão conexa e/ou subsequente,

(condenar a Comissão a pagar ao recorrente o montante de 12.500 euros a título de indemnização pelos danos morais,

(condenar a Comissão na totalidade das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O recorrente foi julgado pela Cour d'appel de Bruxelles culpado de vários ilícitos criminais. Contudo, a Cour d'appel determinou a suspensão com regime de prova pelo prazo de cinco anos mediante determinadas condições a fim de não provocar a desqualificação social do recorrente.

Posteriormente, e considerando, entre outras coisas, a gravidade dos factos, a Comissão aplicou ao recorrente a sanção disciplinar de demissão sem supressão do direito à pensão.

Em apoio do recurso, o recorrente invoca a falta de fundamentação e a violação dos direitos da defesa. Além disso, afirma que a sanção disciplinar é desproporcionada relativamente à sua gravidade para a instituição e aos seus serviços prestados. Por último, o recorrente invoca a violação do artigo 7.( do anexo IX do Estatuto.

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