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Recurso interposto em 17 de Novembro de 2006 - Whirlpool Europe / Conselho

(Processo T-314/06)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Whirlpool Europe Srl (Comerio, Itália) (representantes: M. Bronckers e F. Louis, lawyers)

Recorrido: Conselho da União Europeia

Pedidos da recorrente

a anulação do regulamento definitivo na medida em que a definição do produto em causa/similar não inclui todas as grandes unidades de frigoríficos-congeladores com pelo menos duas portas externas colocadas side-by-side;

condenar o Conselho na totalidade das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente que produz electrodomésticos na Europa, nomeadamente frigoríficos, pede a anulação parcial do Regulamento (CE) n.° 1289/2006 do Conselho, de 25 de Agosto de 2006, que institui um direito anti-dumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de determinados frigoríficos side-by-side originários da República da Coreia 1.

No seu recurso, a recorrente alega que as instituições comunitárias violaram o artigo 253.º CE ao fundamentarem de forma inadequada e insuficiente a exclusão dos frigoríficos de três portas side-by-side do âmbito do produto, especialmente à luz das circunstâncias do processo.

Além disso, a recorrente alega que as Instituições Comunitárias violaram o direito de a recorrente ser ouvida no que respeita à exclusão, à última hora, dos frigoríficos de três portas side-by-side do âmbito do produto em causa.

Além disso, a recorrente alega que as instituições comunitárias violaram o artigo 15.º, n.° 2, do regulamento de base 2 ao não consultarem o comité consultivo atempadamente no que respeita à exclusão dos frigoríficos de três portas side-by-side do âmbito do produto em causa.

Por último, a recorrente alega que as instituições comunitárias violaram o regulamento de base na sua abordagem no que respeita à definição do âmbito do produto com base nas características físicas sem ter em conta a percepção do público.

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1 - JO 2006 L 236, p. 11

2 - Regulamento (CE) n.° 384/96 do Conselho, de 22 de Dezembro de 1995, relativo à defesa contra as importações objectivo de dumping de países não membros da Comunidade Europeia JO 1996 L 56, p. 1).