Recurso interposto em 23 de Novembro de 2006 - Panrico / IHMI - HDN Development ("Krispy Kreme DOUGHNUTS")
(Processo T-317/06)
Língua em que o recurso foi interposto: espanhol
Partes
Recorrente: Panrico, S.L. (Unipessoal) (Santa Perpètua de Mogola, Barcelona, Espanha) (Representante: Pellisé Irquiza, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: HDN Development Corp.
Pedidos da recorrente
anulação da Decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto, de 8 de Agosto de 2006, proferida no processo de recurso R 0194/2005-1 relativo ao processo de Oposição n.º B 303 992 contra o pedido da marca comunitária 1.298.785.
condenação do IHMI e da requerente da marca comunitária 1.298.785, HDN Development Corporation nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: HDN Development Corporation
Marca comunitária em causa: Marca figurativa com os vocábulos "KRISPY KREME DOUGHNUTS" (pedido de registro n.º 1.298.785), para produtos das classes 25 e 30 e serviços da classe 42.
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: A recorrente.
Marca ou sinal invocado: Marcas nominativas espanholas "DOGHNUTS" (n.º 1.288.926) e "DONUT" (n.º 399.563), para produtos das classes 30, e marca figurativa "donuts", para produtos da classe 25 e serviços da classe 42.
Decisão da Divisão de Oposição: Indeferimento da oposição.
Decisão da Câmara de Recurso: Foi negado provimento ao recurso.
Fundamentos invocados: Errada aplicação do artigo 8.º, n.º 1, alínea b), e 5.º do Regulamento (CE) n.º 40/94 sobre a marca comunitária. A este respeito, é alegado que a marca comunitária objecto do presente processo inclui como elemento principal o vocábulo "DOGHNUTS", que é confundível com as marcas da família DONUT-DONUTS-DOGHNUTS, aplicadas aos mesmos produtos e serviços, provocando um grave risco de confusão por parte do público espanhol.
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