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Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 19 de Novembro de 2008 - Ercros/IHMI - Degussa (TAI CROS)

(Processo T-315/06)1

"Marca Comunitária - Processo de oposição - Pedido de registo de marca nominativa comunitária TAI CROS - Marcas nominativas nacionais anteriores CROS, SOCIEDAD ANÓNIMA CROS E ERCROS - Marcas figurativas nacionais anteriores CROS - Motivo relativo de recusa - Inexistência de risco de confusão - Não semelhança dos sinais - Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94"

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Ercros, SA (Barcelona, Espanha) (Representante: R. Thierie, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: R. Pethke, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal de Primeira Instância: Degussa GmbH, ex Degussa AG (Düsseldorf, Alemanha) (Representante: S. Schäffler, advogado)

Objecto do processo

Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 20 de Setembro de 2006 (processo R 29/2006-1), relativa a um processo de oposição entre a Ercros, SA e a Degussa GmbH.

Parte decisória

É negado provimento ao recurso.

A Ercros, SA é condenada nas despesas.

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1 - JO C 326, de 30.12.2006.