Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Sétima Secção) de 19 de Novembro de 2008 – Ercros/IHMI – Degussa (TAI CROS)
(Processo T‑315/06)
«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa comunitária TAI CROS – Marcas nominativas nacionais anteriores CROS, SOCIEDAD ANÓNIMA CROS e ERCROS – Marcas figurativas nacionais anteriores CROS – Motivos absolutos de recusa – Inexistência de risco de confusão – Inexistência de semelhança de sinais – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 29, 42‑43 e 47)
Objecto
| Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 20 de Setembro de 2006 (processo R 29/2006‑1) relativa a um processo de oposição entre a Ercros, SA e a Degussa GmbH. |
Dados relativos ao processo
Requerente da marca comunitária: | Degussa GmbH |
Marca comunitária em causa: | Marca figurativa TAI CROS para produtos da classe 1 – pedido n.° 2768851 |
Titular da marca ou do sinal invocado como fundamento da oposição: | Ercros, SA |
Marca ou sinal invocado como fundamento da oposição: | Marcas nominativas nacionais CROS, SOCIEDAD ANÓNIMA CROS e ERCROS e marcas nacionais figurativas CROS para produtos da classe 1 |
Decisão da Divisão de Oposição: | Indeferimento da oposição |
Decisão da Câmara de Recurso: | Negação de provimento ao recurso |
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso. |
2) | | A Ercros, SA é condenada nas despesas. |