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Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 13 de Dezembro de 2007 -Angelidis / Parlamento

(Processo T-113/05)1

("Função Pública - Funcionários - Provimento num lugar de grau A2 - Rejeição da candidatura - Preterição de formalidades essenciais - Recurso de anulação - Pedido de indemnização)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Angel Angelidis (Luxemburgo, Luxemburgo) (Representante: É. Boigelot, advogado)

Recorrido: Parlamento Europeu (Representantes: A. Bencomo Weber, J. F. de Wachter e A. Lukošiūtė, agentes)

Objecto do processo

Por um lado, anulação da decisão do Parlamento Europeu que rejeitou a candidatura do recorrente ao lugar de director da Direcção "Assuntos Orçamentais" da Direcção-Geral das comissões encarregadas das políticas internas da União do Parlamento e que nomeou outro candidato para o referido lugar e, por outro, pedido de indemnização para reparação do prejuízo alegadamente sofrido pelo recorrente em virtude da rejeição da sua candidatura.

Parte decisória

É anulada a decisão da Mesa do Parlamento Europeu de 25 de Fevereiro de 2004 que nomeou Alfredo De Feo para o lugar de director dos assuntos orçamentais da Direcção-Geral das comissões encarregadas das políticas internas da União do Parlamento Europeu.

É negado provimento ao recurso quanto ao mais.

O Parlamento é condenado nas despesas.

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1 - JO C 115, de 14.5.2005.