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Acórdão do Tribunal Geral de 29 de novembro de 2023 – Khan/Conselho

(Processo T-333/22) 1

«Política externa e de segurança comum – Medidas restritivas adotadas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia – Congelamento de fundos – Lista das pessoas, entidades e organismos aos quais se aplica o congelamento de fundos e de recursos económicos – Inclusão e manutenção do nome do recorrente nas listas - Conceito de “[mulheres e] homens de negócios proeminentes” – Artigo 2.°, n.° 1, alínea g), da Decisão 2014/145/PESC – Artigo 3.°, n.° 1, alínea g), do Regulamento (UE) n.° 269/2014 – Exceção de ilegalidade – Dever de fundamentação – Erro de apreciação»

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: German Khan (Londres, Reino Unido) (representantes: T. Marembert e A. Bass, advogados)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: J. Rurarz, S. Van Overmeire e V. Piessevaux, agentes)

Objeto

Com o seu recurso baseado no artigo 263.° TFUE, o recorrente pede a anulação, por um lado, da Decisão (PESC) 2022/429 do Conselho, de 15 de março de 2022, que altera a Decisão 2014/145/PESC que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO 2022, L 87 I, p. 44), e do Regulamento de Execução (UE) 2022/427 do Conselho, de 15 de março de 2022, que dá execução ao Regulamento (UE) n.° 269/2014 que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO 2022, L 87 I, p. 1), e, por outro, após adaptação do pedido, da Decisão (PESC) 2022/1530 do Conselho, de 14 de setembro de 2022, que altera a Decisão 2014/145/PESC que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO 2022, L 239, p. 149), e do Regulamento de Execução (UE) 2022/1529 do Conselho, de 14 de setembro de 2022, que dá execução ao Regulamento (UE) n.° 269/2014 que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO 2022, L 239, p. 1), na medida em que estes atos lhe dizem respeito.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

German Khan é condenado nas despesas.

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1 JO C 276, de 18.7.2022.