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Acórdão do Tribunal Geral de 22 de novembro de 2023 – Symrise/ECHA

(Processo T-655/20) 1

«REACH – Substância salicilato de 2-etil-hexilo – Utilização exclusiva para o fabrico de produtos cosméticos – Verificação da conformidade dos registos – Pedido de estudos de toxicidade adicionais – Artigo 41.° do Regulamento (CE) n.° 1907/2006 – Proibição de ensaios com animais – Artigo 18.°, n.° 1, alínea d), do Regulamento (CE) n.° 1223/2009 – Artigo 2.°, n.° 4, alínea b), artigo 14.°, n.° 5, alínea b), e secção 3 do anexo XI do Regulamento n.° 1907/2006 – Dever de fundamentação – Erro manifesto de apreciação – Erro de direito»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Symrise AG (Holzminden, Alemanha) (representantes: R. Cana e E. Mullier, advogadas)

Recorrida: Agência Europeia dos Produtos Químicos (representantes: W. Broere, L. Bolzonello e A. Deloff-Bialek, agentes)

Intervenientes em apoio da recorrida: Cruelty Free Europe (CFE) (Bruxelas, Bélgica) (representantes: S. Vandamme, V. McClelland, advogados, e P. Moser, barrister), European Federation for Cosmetic Ingredients (EFfCI) (Bruxelas) (representantes: R. Cana e E. Mullier, advogadas), PETA International Science Consortium Ltd (Londres, Reino Unido) e PETA Science Consortium International eV (Stuttgart, Alemanha) (representantes: R. Dereškevičiūtė, advogada, D. Scannell e S. Love, barristers), Unilever U.K. Central Resources Ltd (Londres) e Unilever ASCC AG (Schaffhouse, Suíça) (representantes: J.-P. Montfort, T. Delille e M. Pallu, advogados)

Objeto

Com o seu recurso baseado no artigo 263.º TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão A-010-2018 da Câmara de Recurso da ECHA, de 18 de agosto de 2020, relativa à verificação de conformidade do seu processo de registo para a substância salicilato de 2-etil-hexilo, que nega provimento ao recurso interposto contra a decisão de 13 de março de 2018 pela qual a ECHA lhe tinha solicitado que apresentasse, designadamente, os estudos com animais vertebrados.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Symrise AG suporta as suas próprias despesas bem como as efetuadas pela Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA), incluindo as relativas ao processo de medidas provisórias.

A Cruelty Free Europe (CFE), a PETA International Science Consortium Ltd, a PETA Science Consortium International eV, a European Federation for Cosmetics Ingredients (EFfCI), a Unilever U.K. Central Resources Ltd e a Unilever ASCC AG suportam cada uma as suas próprias despesas.

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1 JO C 53, de 15.2.2021.