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Acórdão do Tribunal Geral de 15 de novembro de 2023 – PL/Comissão

(Processo T-790/21) 1

(«Função pública – Funcionários – Reafetação no interesse do serviço – Decisão com efeito retroativo adotada em execução de acórdãos do juiz da União – Artigo 266.° TFUE – Artigos 22.°-A e 22.°-C do Estatuto – Irregularidade do procedimento contencioso – Princípio da boa administração – Direito de audiência – Princípio da imparcialidade – Prazo razoável – Dever de diligência – Responsabilidade – Danos morais»)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: PL (representante: N. de Montigny, advogada)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: M. Brauhoff e L. Vernier, agentes)

Objeto

Com o seu recurso baseado no artigo 270.° TFUE, o recorrente pede, por um lado, a anulação da Decisão da Comissão Europeia de 16 de fevereiro de 2021 que procedeu à sua reafetação com efeitos retroativos à Direção-Geral (DG) «Mobilidade e Transportes» a partir de 1 de janeiro de 2013 e da Decisão de 16 de setembro de 2021 que indeferiu parcialmente a sua reclamação e, por outro, a indemnização dos danos materiais e morais que sofreu.

Dispositivo

A Comissão Europeia é condenada no pagamento de uma indemnização de 3 000 euros a PL.

É negado provimento ao recurso quanto ao restante

A Comissão é condenada a suportar, para além das suas despesas, metade das despesas de PL, que suportará a outra metade das suas despesas.

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1 JO C 73, de 14.2.2022.