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Comunicação ao JO

 

Recurso interposto em 18 de Junho de 2004 pela Caviar Anzali contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno

(Processo T-252/04)

Língua do processo: francês

Deu entrada em 18 de Junho de 2004, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno, interposto pela sociedade Caviar Anzali, com sede em Colombes (França), representada por Jean-François Jésus, advogado.

A Novomarket S.A. também foi parte no processo perante a Segunda Câmara de Recurso.

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:

-    anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno de 19 de Abril de 2004 (processo R 479/2003-2, Caviar Anzali contra Novomarket);

-    condenar o Instituto de Harmonização do Mercado Interno nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos:

Requerente da marca comunitária:    Novomarket S.A

Marca comunitária requerida:    Marca figurativa "Asetra" para, entre outros, produtos das classes 29 e 31 (número de pedido 2187805)

Titular da marca ou do sinal

deduzido no processo de oposição:    Caviar Anzali S. A.

Marca ou sinal deduzido na oposição:    Marca figurativa nacional e internacional "Astara" para produtos da classe 29

Decisão da divisão de oposição:    Oposição rejeitada

Decisão da Câmara de Recurso:    Negado provimento ao recurso

Fundamentos invocados:    A recorrente sustenta que a natureza do regime instituído perante a Câmara de Recurso implica que a petição seja objecto de novo exame e que a transmissão da tradução após o prazo fixado pela divisão de oposição não podia conduzir à rejeição da oposição.

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