Comunicação ao JO
Recurso interposto em 18 de Junho de 2004 pela Caviar Anzali contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno
(Processo T-252/04)
Língua do processo: francês
Deu entrada em 18 de Junho de 2004, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno, interposto pela sociedade Caviar Anzali, com sede em Colombes (França), representada por Jean-François Jésus, advogado.
A Novomarket S.A. também foi parte no processo perante a Segunda Câmara de Recurso.
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:
- anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno de 19 de Abril de 2004 (processo R 479/2003-2, Caviar Anzali contra Novomarket);
- condenar o Instituto de Harmonização do Mercado Interno nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos:
Requerente da marca comunitária: Novomarket S.A
Marca comunitária requerida: Marca figurativa "Asetra" para, entre outros, produtos das classes 29 e 31 (número de pedido 2187805)
Titular da marca ou do sinal
deduzido no processo de oposição: Caviar Anzali S. A.
Marca ou sinal deduzido na oposição: Marca figurativa nacional e internacional "Astara" para produtos da classe 29
Decisão da divisão de oposição: Oposição rejeitada
Decisão da Câmara de Recurso: Negado provimento ao recurso
Fundamentos invocados: A recorrente sustenta que a natureza do regime instituído perante a Câmara de Recurso implica que a petição seja objecto de novo exame e que a transmissão da tradução após o prazo fixado pela divisão de oposição não podia conduzir à rejeição da oposição.
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