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Comunicação ao JO

 

Recurso interposto em 21 de Junho de 2004 por Monique Negenman contra a Comissão das Comunidades Europeias

(Processo T-255/04)

Língua do processo: francês

Deu entrada em 21 de Junho de 2004, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra a Comissão das Comunidades Europeias, interposto por Monique Negenman, residente em Roosendaal (Países-Baixos), representada por Lucas Vogel, avocat.

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:

- anular a decisão adoptada pela AIPN em 8 de Março de 2004 (e notificada em 11 de Março de 2004), que indeferiu a reclamação apresentada pela recorrente em 25 de Novembro de 2003 contra as decisões administrativas de 23 de Outubro e de 30 de Outubro de 2003, que fixaram as datas de início e de termo da licença de parto da recorrente;

- condenar a recorrida a pagar uma indemnização de 10 000 euros, sob reserva expressa de posterior acréscimo, redução ou especificação;

- condenar a recorrida nas despesas do processo.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente no presente processo considera que a AIPN calculou erradamente as datas de início e de termo da sua licença de parto.

Em apoio das suas pretensões, invoca a violação do artigo 58.° do Estatuto (na redacção anterior a 1 de Maio de 2004) e do princípio da confiança legítima, consagrado, nomeadamente, no artigo 35.° do Estatuto, pelo facto de a AIPN ter fixado as datas de início e de termo da sua licença de parto tendo em conta a data efectiva do parto, ao passo que, nos termos do artigo 58.° do Estatuto, já referido, a licença de parto tem início seis semanas antes da data presumível do parto, indicada num atestado apresentado pela funcionária em causa.

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