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Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 11 de Julho de 2006 - Caviar Anzali / IHMI-Novomarket (Asetra)

(Processo T-252/04)1

(Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca comunitária figurativa ASETRA - Marca nacional e internacional figurativa anterior CAVIAR ASTARA - Motivos relativos de recusa - Risco de confusão - Rejeição da oposição por não apresentação de documentos nos prazos fixados - Provas produzidas pela primeira vez na Câmara de Recurso - Admissibilidade - Alcance do exame operado pelas Câmaras de Recurso - Artigos 62.° e 74.° do Regulamento (CE) n.° 40/94)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Caviar Anzali SAS (Colombes, França) (Representante: J.-F. Jésus, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: M. A. Folliard-Monguiral, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal de Primeira Instância: Novomarket, SA (Madrid, Espanha)

Objecto do processo

Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 19 de Abril de 2004 (processo R 479/2003-2), relativa a um processo de oposição entre a Caviar Anzali SAS e a Novomarket, SA

Dispositivo do acórdão

A decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 19 de Abril de 2004 (processo R 479/2003-2) é anulada.

O IHMI é condenado nas despesas.

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1 - JO C 217 de 28.8.2004