Recurso interposto em 24 de junho de 2013 – Borghezio/Parlamento
(Processo T-336/13)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Mario Borghezio (Turim, Itália) (representante: H. Laquay, advogado)
Recorrido: Parlamento Europeu
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
julgar o pedido admissível e fundado e, por conseguinte, anular a decisão do Parlamento Europeu, tomada sob a forma de uma declaração do Presidente do Parlamento Europeu na sessão plenária de 10 de junho de 2013, em virtude da qual o recorrente tem assento, a partir de 3 de junho de 2013, como deputado «não inscrito» e é, portanto, excluído, a contar desta data, do grupo político «Europa da Liberdade e da Democracia»;
fixar as despesas nos termos legais.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca – para além do facto de alegar que a decisão pela qual tem assento como deputado não inscrito produz efeitos jurídicos, na medida em que priva o recorrente de exercer o seu mandato parlamentar nas mesmas condições que os deputados que pertencem a um grupo político – dois fundamentos relativos ao mérito. O recorrente defende que o Parlamento tem o dever de verificar se não foram violados de forma grave e manifesta os estatutos do grupo político ou um princípio geral de direito.
Primeiro fundamento, relativo à violação grave e evidente dos estatutos do grupo político «Europa da Liberdade e da Democracia», na medida em que a decisão de excluir o recorrente do grupo foi tomada antes da reunião seguinte deste grupo, em contradição com o disposto nos estatutos.
Segundo fundamento, relativo à violação dos direitos de defesa do recorrente, na medida em que este não teve a possibilidade de apresentar os seus meios de defesa aquando de uma reunião do grupo político «Europa da Liberdade e da Democracia».