Language of document : ECLI:EU:T:2013:599





Despacho do presidente do Tribunal Geral de 11 de novembro de 2013 — CSF/Comissão

(Processo T‑337/13 R)

«Pedido de medidas provisórias — Proteção da saúde e da segurança dos consumidores e dos trabalhadores perante os riscos decorrentes da utilização de máquinas — Medida adotada pelas autoridades dinamarquesas que proíbem um tipo de máquina de terraplanagem polivalente desprovida de uma estrutura de proteção apropriada — Decisão da Comissão que declara a medida justificada — Pedido de suspensão da execução — Inexistência de urgência»

1.                     Processo de medidas provisórias — Suspensão da execução — Medidas provisórias — Requisitos de concessão — Fumus boni juris — Urgência — Prejuízo grave e irreparável — Carácter cumulativo — Ponderação de todos os interesses em causa — Poder de apreciação do juiz das medidas provisórias (Artigos 256.°, n.° 1, TFUE, 278.° TFUE e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.os 21 a 23)

2.                     Processo de medidas provisórias — Suspensão da execução — Medidas provisórias — Requisitos de concessão — Urgência — Prejuízo grave e irreparável — Ónus da prova — Prejuízo financeiro — Obrigação de fornecer indicações concretas e precisas, sustentadas por provas documentais detalhadas — Situação que pode pôr em perigo a existência da sociedade requerente ou que modifica irremediavelmente a sua posição no mercado (Artigos 278.° TFUE e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.os 31, 41 a 43, 45, 53)

3.                     Processo de medidas provisórias — Suspensão da execução — Medidas provisórias — Requisitos de concessão — Urgência — Prejuízo grave e irreparável — Tomada em consideração de uma falta de diligência do demandante (Artigos 256.°, n.° 1, TFUE, 278.° TFUE e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 104.°, n.° 2; Diretiva 2006/42 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 11.°) (cf. n.os 32, 37, 39)

Objeto

Pedido de suspensão da execução da Decisão 2013/173/UE da Comissão, de 8 de abril de 2013, relativa a uma medida adotada pela Dinamarca, ao abrigo do artigo 11.° da Diretiva 2006/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, que proíbe um tipo de máquina de terraplanagem polivalente (JO L 101, p. 29).

Dispositivo

1)

O pedido de medidas provisórias é indeferido.

2)

Reserva‑se para final a decisão quanto às despesas.