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Acórdão do Tribunal Geral de 15 de julho de 2015 – Westermann Lernspielverlag/IHMI – Diset (bambinoLÜK)

(Processo T-333/13)1

«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido da marca figurativa comunitária bambinoLÜK – Marca figurativa comunitária anterior BAMBINO – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Westermann Lernspielverlag GmbH (Braunschweig, Alemanha) (representantes: A. Nordemann e M. Maier, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: J. Crespo Carrilo, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Diset, SA (Barcelona, Espanha)

Objeto

Recurso de anulação da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 3 de abril de 2013 (processo R 1323/2012-2), relativa a um processo de oposição entre a Diset, SA e a Westermann Lernspielverlag GmbH.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Westermann Lernspielverlag GmbH é condenada nas despesas.

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1     JO C 252, de 31.8.2013