Language of document : ECLI:EU:T:2015:490





Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 15 de julho de 2015 — Westermann Lernspielverlag/IHMI — Diset (bambinoLÜK)

(Processo T‑333/13)

«Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido da marca figurativa comunitária bambinoLÜK — Marca figurativa comunitária anterior BAMBINO — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»

1.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Critérios de apreciação [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 16, 17, 43)

2.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Marcas figurativas bambino LÜK e BAMBINO [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 19, 38, 45 a 47)

3.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Marca anterior constituída por uma marca comunitária — Recusa do registo em presença de um motivo relativo de recusa mesmo limitado a uma parte da União [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigos 1.°, n.° 2, 7.°, n.° 2, e 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.° 44)

4.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Caráter distintivo fraco da marca anterior — Incidência [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.° 51)

Objeto

Recurso de anulação da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 3 de abril de 2013 (processo R 1323/2012‑2), relativo a um processo de oposição entre a Diset, SA e a Westermann Lernspielverlag GmbH.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Westermann Lernspielverlag GmbH é condenada nas despesas.