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Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Corte di appello di Napoli (Itália) em 26 de setembro de 2023 – processo penal contra EDS

(Processo C-595/23, Cuprea 1 )

Língua do processo: italiano

Órgão jurisdicional de reenvio

Corte di appello di Napoli

Parte no processo principal

EDS

Questões prejudiciais

Pede-se ao Tribunal de Justiça da União Europeia que se pronuncie sobre a seguinte questão prejudicial:

«As disposições conjugadas dos seguintes artigos:

•    artigo 4.°, n.° 6, da Decisão-Quadro 2002/584/JAI do Conselho, de 13 de junho de 2002 1 ,

•    artigos 22.°, n.° 1, e 25.° da Decisão-Quadro 2008/909/JAI do Conselho, de 27 de novembro de 2008 1 ,

•    artigos 24.°, 25.°, 26.° e 55.°, n.° 1, do Regulamento (UE) 2018/1862 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de novembro de 2018 1 , e

•    considerando 46 do Regulamento (UE) 2018/1862 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de novembro de 2018,

devem ser interpretadas no sentido de que:

se o Estado de execução tiver recusado a entrega da pessoa, cuja entrega é solicitada pelo Estado de emissão ao abrigo de um mandado de detenção europeu emitido para efeitos da execução de uma sentença penal condenatória, e tiver reconhecido a sentença e ordenado a execução da pena no seu próprio território em conformidade com o seu direito interno, tendo-se já iniciado a execução, o Estado de emissão está obrigado a suprimir a indicação introduzida no SIS e a revogar o mandado de detenção europeu?

enquanto o Estado de emissão não tiver procedido à revogação do mandado e à supressão da indicação, a autoridade judiciária do Estado de execução tem o direito de solicitar ao Gabinete SIRENE do Estado de emissão que suprima a indicação no SIS, e está o referido Gabinete SIRENE obrigado a atuar em conformidade?

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1     O nome do presente processo é um nome fictício. Não corresponde ao nome verdadeiro de nenhuma das partes do processo.

1     Decisão-Quadro do Conselho, de 13 de junho de 2002, relativa ao mandado de detenção europeu e aos processos de entrega entre os Estados-Membros (JO 2002, L 190, p. 1).

1     Decisão-Quadro 2008/909/JAI do Conselho, de 27 de novembro de 2008, relativa à aplicação do princípio do reconhecimento mútuo às sentenças em matéria penal que imponham penas ou outras medidas privativas de liberdade para efeitos da execução dessas sentenças na União Europeia (JO 2008, L 327, p. 27).

1     Regulamento (UE) 2018/1862 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de novembro de 2018, relativo ao estabelecimento, ao funcionamento e à utilização do Sistema de Informação de Schengen (SIS) no domínio da cooperação policial e da cooperação judiciária em matéria penal, e que altera e revoga a Decisão 2007/533/JAI do Conselho e revoga o Regulamento (CE) n.° 1986/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho e a Decisão 2010/261/UE da Comissão (JO 2018, L 312, p. 56).