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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo rechtbank van eerste aanleg Oost-Vlaanderen, afdeling Gent (Bélgica) em 17 de janeiro de 2022 – VN/Belgische Staat

(Processo C-34/22)

Língua do processo: neerlandês

Órgão jurisdicional de reenvio

Rechtbank van eerste aanleg Oost-Vlaanderen, afdeling Gent

Partes no processo principal

Recorrente: VN

Recorrido: Belgische Staat

Questão prejudicial

O artigo 21.°, n.° 1, 5.°, do Código dos Impostos sobre os Rendimentos belga (Wetboek van de inkomstenbelastingen 1992) – conforme alterado pelo artigo 170.° da Wet van 25 april 2014 houdende diverse bepalingen (Lei de 25 de abril de 2014 que contém diversas disposições) –, viola os artigos 56.° e 63.° TFUE e os artigos 36.° e 40.° do Acordo EEE pelo facto de a disposição controvertida, apesar de ser indistintamente aplicável a prestadores de serviços nacionais e estrangeiros, exigir não só que sejam cumpridos requisitos análogos aos previstas no artigo 2.° do Decreto Real de execução do Código dos Impostos sobre os Rendimentos belga de 1992, que são, de facto, específicos do mercado belga, mas também que esses requisitos análogos sejam estabelecidos pelas autoridades públicas do Estado-Membro do EEE em questão, o que vai além da sujeição à supervisão prudencial local e à tutela do sistema de garantia de depósitos em conformidade com a Diretiva 94/19/CE 1 , constituindo, por isso, um sério entrave à oferta de serviços por parte dos prestadores de serviços estrangeiros na Bélgica?

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1 Diretiva 94/19/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 1994, relativa aos sistemas de garantia de depósitos (JO 1994, L 135, p. 5).