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Acórdão do Tribunal Geral de 26 de fevereiro de 2015 – Costa Crociere / IHMI – Guerlain (SAMSARA)

(Processo T-388/13)1

[«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa comunitária SAMSARA – Marca nominativa comunitária anterior SAMSARA – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.º, n.º 1, do Regulamento (CE) n.º 207/2009»]

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Costa Crociere SpA (Génova, Itália) (representantes: A. Vanzetti, S. Bergia e G. Sironi, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: L. Rampini, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Guerlain SA (Levallois-Perret, França) (representantes: C. Costa e M. Baccarelli, advogados)

Objeto

Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 13 de maio de 2013 (processo R 2049/2011-4), relativa a um processo de oposição entre a Guerlain SA e a Costa Crociere SpA.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Costa Crociere SpA é condenada nas despesas.

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1     JO C 298 de 12.10.2013.