Recurso interposto em 5 de Janeiro de 2007 - SanofiAventis / IHMI - AstraZeneca (EXANTIN)
(Processo T-4/07)
Língua em que o recurso foi interposto: Inglês
Partes
Recorrente: Sanofi-Aventis SA (Paris, França) (Representante: R. Gilbey, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: AstraZeneca AB (Södertälje, Suécia)
Pedidos da recorrente
Anular a Decisão da Primeira Câmara de Recurso, de 10 de Outubro de 2006, no processo R 1302/2005-1, e julgar procedente a alegação da recorrente de que existe um risco de confusão entre as marcas em conflito;
condenar o Instituto de Harmonização do Mercado Interno nas despesas da recorrente no presente processo.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: AstraZeneca AB
Marca comunitária em causa: A marca nominativa "EXANTIN" para produtos da classe 5 - Pedido de registo n.° 2 694 115
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: A recorrente
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: As marcas nominativas, internacional e nacional, "ELOXATIN" e "ELOXATINE" para produtos da classe 5
Decisão da Divisão de Oposição: Indeferimento da oposição
Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso
Fundamentos invocados: A Câmara de Recurso não identificou todo o público relevante e estabeleceu, de forma errada, uma hierarquia de atenção entre as partes do público relevante que identificou.
Além disso, a Câmara de Recurso não aplicou os critérios adequados quando comparou os produtos e não comparou os sinais na sua globalidade. Consequentemente, a Câmara de Recurso declarou erradamente que não existia risco de confusão.
____________