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Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 19 de Novembro de 2008 - Galderma/IHMI - Lelas (Nanolat)

(Processo T-6/07)1

("Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária Nanolat - Marca nacional nominativa anterior TANNOLACT - Inexistência de risco de confusão - Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94")

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Galderma SA (Cham, Suiça) (representante: N. Hebeis, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: G. Schneider, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal de Primeira Instância: Tihomir Lelas (Zagreb, Croácia) (representante: H.-J. Omsels, advogado)

Objecto do processo

Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 25 de Outubro de 2006 (processo R 146/2006-4) relativa a um processo de oposição entre a Galderma SA e Tihomir Lelas.

Parte decisória

1)    É negado provimento ao recurso.

2)    A Galderma SA é condenada nas despesas.

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1 - JO C 56 de 10.3.2007.