Language of document : ECLI:EU:T:2012:505





Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 27 de setembro de 2012
― Wam Industriale/Comissão

(Processo T‑303/10)

«Auxílios de Estado ― Implantação de uma empresa em determinados Estados terceiros ― Empréstimos a taxas reduzidas ― Decisão que declara os auxílios parcialmente incompatíveis com o mercado comum e ordena a sua recuperação ― Decisão adotada na sequência da anulação pelo Tribunal Geral da decisão inicial relativa ao mesmo processo ― Execução de um acórdão do Tribunal Geral ― Dever de fundamentação ― Princípio da boa administração ― Dever de diligência ― Dever de solicitude»

1.                     Auxílios concedidos pelos Estados ― Decisão da Comissão que declara a incompatibilidade de um auxílio com o mercado comum ― Caraterização da infração à concorrência e da afetação das trocas comerciais entre Estados‑Membros ― Dever de fundamentação ― Alcance (Artigos 107.°, n.° 1, TFUE e 296.° TFUE) (cf. n.os 23 e 24, 49, 53)

2.                     Auxílios concedidos pelos Estados ― Afetação das trocas comerciais entre Estados‑Membros ― Infração à concorrência ― Decisão relativa aos auxílios destinados a financiar despesas de penetração comercial em países terceiros ― Critérios de apreciação (Artigo 107.°, n.° 1, TFUE) (cf. n.os 25 a 27, 52)

3.                     Processo judicial ― Prazo para apresentação das provas ― Artigo 48.°, n.° 1, do Regulamento de Processo do Tribunal Geral ― Âmbito de aplicação ― Documentos obtidos na sequência de um pedido de acesso ao dossier detido pelas autoridades nacionais ― Justificação válida da intempestividade na falta de pedido feito em tempo útil ― Inexistência (Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigos 48.°, n.° 1, e 66.°, n.° 2) (cf. n.os 69 e 70)

4.                     Auxílios concedidos pelos Estados ― Decisão da Comissão que declara a incompatibilidade de um auxílio com o mercado comum ― Dever de fundamentação ― Alcance ― Obrigação de justificar uma alteração de apreciação relativamente a decisões anteriores ― Inexistência (Artigos 107.° TFUE, 108.° TFUE e 296.° TFUE) (cf. n.os 88, 124)

5.                     Auxílios concedidos pelos Estados ― Projetos de auxílios ― Obrigação de notificação prévia e de suspensão provisória da execução do auxílio ― Alcance (Artigo 108.°, n.° 3, TFUE) (cf. n.° 99)

6.                     Auxílios concedidos pelos Estados ― Auxílios existentes e auxílios novos ― Falta de inquérito durante um período relativamente longo sobre um auxílio novo não notificado ― Transformação num auxílio existente ― Exclusão (Artigo 108.°, n.° 3, TFUE) (cf. n.° 101)

7.                     Auxílios concedidos pelos Estados ― Auxílios existentes e auxílios novos ― Qualificação de auxílio existente ― Critérios ― Regime geral de auxílios aprovado pela Comissão ― Necessidade de uma decisão explícita [Regulamento n.° 659/1999 do Conselho, artigo 1.°, alínea b), ii)] (cf. n.° 104)

8.                     Auxílios concedidos pelos Estados ― Exame pela Comissão ― Dever de diligência do Estado‑Membro que concede o auxílio e do beneficiário deste quanto à comunicação de qualquer elemento pertinente ― Inexistência de observações dos interessados ― Falta de repercussão na validade da decisão da Comissão ― Obrigação de examinar oficiosamente elementos não expressamente invocados ― Inexistência [Artigos 107.°, n.° 3, alínea c), TFUE e 108.°, n.° 2, TFUE] (cf. n.os 118 a 120)

9.                     Auxílios concedidos pelos Estados ― Categorias de auxílios, definidos por via regulamentar, que podem ser considerados compatíveis com o mercado comum ― Regulamentos de isenção por categoria ― Auxílios de menor importância ― Regulamento n.° 1998/2006 ― Âmbito de aplicação ― Auxílios a favor de atividades ligadas à exportação ― Conceito [Artigo 107.°, n.° 1, TFUE; Regulamentos da Comissão n.° 70/2001, artigo 1.°, n.° 2, alínea b), n.° 1998/2006, artigo 1.°, n.° 1, alínea d), e n.° 800/2008, artigo 1.°, n.° 2, alínea a)] (cf. n.os 126 a 131)

10.                     Auxílios concedidos pelos Estados ― Afetação das trocas comerciais entre Estados‑Membros ― Auxílios de menor importância ― Fracionamento de um auxílio que ultrapassa o limite aplicável para que uma parte beneficie da regra de minimis ― Inadmissibilidade (Artigos 107.°, n.° 1, TFUE e 108.°, n.° 3, TFUE) (cf. n.os 141 a 144)

11.                     Auxílios concedidos pelos Estados ― Recuperação de um auxílio ilegal ― Restabelecimento da situação anterior ― Cálculo do montante a recuperar ― Empréstimo concedido a uma taxa preferencial ― Reembolso da diferença entre os juros que deveriam ser pagos à taxa de mercado e os efetivamente pagos ― Avaliação da taxa de mercado à luz das taxas de juro praticadas no momento da aprovação do empréstimo (Artigo 108.° TFUE; Regulamento n.° 659/1999 do Conselho, artigo 14.°, n.° 1) (cf. n.os 157 a 159)

12.                     Auxílios concedidos pelos Estados ― Recuperação de um auxílio ilegal ― Auxílio concedido em violação das regras de processo do artigo 108.° TFUE ― Princípio da proteção da confiança legítima ― Invocação do princípio por um Estado‑Membro para obstar à recuperação ― Inadmissibilidade ― Eventual confiança legítima dos beneficiários ― Admissibilidade perante circunstâncias excecionais (Artigo 108.° TFUE) (cf. n.° 169)

13.                     Recurso de anulação ― Acórdão de anulação ― Alcance ― Decisão da Comissão que declara a incompatibilidade de um auxílio com o mercado comum e ordena a sua restituição ― Anulação por falta de fundamentação ― Adoção de um novo ato com base nos atos instrutórios anteriores válidos ― Admissibilidade (Artigo 108.° TFUE) (cf. n.os 180 a 182)

14.                     Auxílios concedidos pelos Estados ― Exame pela Comissão ― Princípio da boa administração ― Observância de um prazo razoável ― Apreciação in concreto ― Prejuízo para o beneficiário ligado aos juros a pagar aquando da recuperação ― Inexistência (Artigo 108.° TFUE) (cf. n.os 192, 203)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão 2011/134/UE da Comissão, de 24 de março de 2010, relativa ao auxílio estatal C 4/03 (ex NN 102/02) concedido pela Itália a favor da WAM SpA (JO 2011, L 57, p. 29).

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recuso.

2)

A Wam Industriale SpA é condenada nas despesas.