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Recurso interposto em 14 de Julho de 2010 - dm drogeriemarkt GmbH & Co. KG / IHMI - S.E.M.T.E.E. (caldea)

(Processo T-304/10)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: dm drogeriemarkt GmbH & Co. KG (Karlsruhe, Alemanha) (Representantes: O. Bludovsky e P. Hiller, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: S.E.M.T.E.E. (Escaldes Engornay, Andorra)

Pedidos da recorrente

Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 29 de Abril de 2010, no processo R 899/2009-1 e, mediante uma rectificação, cancelar a marca da requerente;

A título subsidiário, anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 29 de Abril de 2010, no processo R 899/2009-1 e remeter o processo ao Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos);

A título ainda mais subsidiário, anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 29 de Abril de 2010, no processo R 899/2009-1.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária A outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca comunitária em causa: Marca figurativa "caldea" em cores laranja, azul e branco, para produtos e serviços das classes 3, 35, 37, 42, 44 e 45 - Pedido de marca comunitária n.° 5691845

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: A recorrente

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Registo n.° 894004 da marca nominativa internacional "BALEA", para for produtos e serviços das classes 3, 5 e 8

Decisão da Divisão de Oposição: Rejeitada a oposição

Decisão da Câmara de Recurso: Negado provimento ao recurso

Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 207/2009, dado que a Câmara de Recurso considerou erradamente que não havia risco de confusão entre as marcas em causa.

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