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Acórdão do Tribunal Geral de 16 de setembro de 2013 – Orange / Comissão

(Processo T-258/10)1

«Auxílios de Estado – Compensação de encargos de serviço público no âmbito de um projeto de rede de comunicações eletrónicas de altíssima velocidade no departamento dos Hauts-de-Seine – Decisão que constata a inexistência de auxílio – Inexistência de abertura do procedimento formal de exame – Dificuldades sérias – Acórdão Altmark – Serviço de interesse económico geral – Deficiência do mercado – Sobrecompensação»

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Orange, anteriormente France Télécom (Paris, França) (Representantes: inicialmente M.  van der Woude e D. Gillet, em seguida D. Gillet e H. Viaene, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: B. Stromsky e C. Urraca Caviedes, agentes)

Intervenientes em apoio da recorrida: República Francesa (representantes: inicialmente G. de Bergues e J. Gstalter, em seguida D. Colas e J. Bousin, agentes); Département des Hauts-de-Seine (França) (representantes: J.-D. Bloch e G. O’Mahony, advogados); e Sequalum SAS (Puteaux, França) (representante: L. Feldman, advogado)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão C (2009) 7426 final da Comissão, de 30 de setembro de 2009, relativa à compensação de encargos de serviço público para o estabelecimento e a exploração de uma rede de comunicações eletrónicas de altíssima velocidade no departamento dos Hauts-de-Seine (auxílio estatal N 331/2008 –França)

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Orange suportará, para além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.

O département des Hauts-de-Seine, a Sequalum SAS e a República Francesa suportarão as suas próprias despesas.

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1 JO C 234, de 28.8.2010.