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Recurso interposto em 28 de Maio de 2010 - Cross Czech/Comissão

(Processo T-252/10)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Cross Czech a.s. (Praga, República Checa) (Representante: T. Schollaert, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos da recorrente

Anulação da decisão da Comissão n.° INFSO-02/FD/GVC/Isc D (2010) 208676 de 12 de Março de 2010; e

condenação da Comissão Europeia na totalidade das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Através da sua petição, a recorrente pede, nos termos do artigo 263.º TFUE, a anulação da Decisão da Comissão n.° INFSO-02/FD/GVC/Isc D (2010) 208676 de 12 de Março de 2010, referência n.° 09-BA74-006, uma carta que confirma as conclusões do relatório de auditoria B74-06 relativo à auditoria das declarações financeiras para o período de 1 de Fevereiro de 2005 a 30 de Abril de 2008, para os projectos eMapps.com, CEEC IST NET e TRANSFER EAST, concluídos no âmbito do Sexto Programa-Quadro de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico da UE (2002-2006).

Em apoio dos seus pedidos, a recorrente invoca os seguintes fundamentos:

A recorrente defende que a decisão impugnada viola o Tratado ou qualquer outra norma de aplicação deste último, na medida em que:

se baseia em constatações de facto incorrectas e insuficientes por parte da Comissão;

reflecte uma aplicação incorrecta dos contratos relativos aos projectos em causa, em particular no que diz respeito à conclusão de que a recorrente violou os referidos contratos;

se baseia em erros manifestos de apreciação dos factos relativos à alegada violação dos contratos no que se refere a esses projectos, o que conduz ao desrespeito das normas legais aplicáveis e portanto a um erro de direito;

se baseia em erros de raciocínio; e

constitui uma violação dos direitos processuais da recorrente no procedimento anterior à adopção da decisão impugnada, bem como uma violação do princípio da diligência.

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