Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberster Gerichtshof (Áustria) em 13 de novembro de 2020 – UE/ShareWood Switzerland AG e VF
(Processo C-595/20)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Oberster Gerichtshof
Partes no processo principal
Recorrente: UE
Recorridas: ShareWood Switzerland AG, VF
Questão prejudicial
Deve o artigo 6.°, n.° 4, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 593/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de junho de 2008, sobre a lei aplicável às obrigações contratuais 1 , ser interpretado no sentido de que os contratos de compra e venda que têm por objeto árvores de teca e de balsa, celebrados entre uma empresa e um consumidor para a aquisição da propriedade das referidas árvores com vista ao seu cultivo para depois as colher e vender a fim de obter lucro, contratos que incluem, para esse efeito, um contrato de arrendamento e um contrato de prestação de serviços, devem ser considerados «contratos que tenham por objeto um direito real sobre um bem imóvel ou o arrendamento de um bem imóvel» na aceção desta disposição?
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1 JO 2008, L 177, p. 6.