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Recurso interposto em 10 de novembro de 2020 por Anne-Marie Klose do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Quinta Secção) em 9 de setembro de 2020 no processo T-81/20, Anne-Marie Klose/Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

(Processo C-600/20 P)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Anne-Marie Klose Anne-Marie Klose (representante: I. Seher, advogada)

Outra parte no processo: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia

Por Despacho de 11 de fevereiro de 2021, o Tribunal de Justiça da União Europeia (Secção de recebimento dos recursos de decisões do Tribunal Geral) não recebeu o recurso e condenou a recorrente a suportar as suas próprias despesas.

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