Language of document :

Recurso interposto em 15 de abril de 2013 – B&S Europe / Comissão

(Processo T-222/13)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Business and Strategies in Europe (Bruxelas, Bélgica) (representante: L. Bihain, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

declarar o recurso de anulação admissível e consequentemente anular o ato impugnado;

consequentemente, ordenar à Comissão Europeia que admita a recorrente na lista restrita de candidatos chamados a participar no concurso no âmbito do contrato EuropeAid/132633/C/SER/multi, lote 7: Governance and home affaires (Governação e assuntos internos);

condenar a Comissão na totalidade das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente invoca dois fundamentos de recurso.

Primeiro fundamento, relativo a uma violação do dever de fundamentação, do princípio da boa administração, designadamente na medida em que impõe um dever de coerência, do princípio do respeito do contraditório, e a uma violação da confiança legítima da recorrente e do princípio da equidade, uma vez que a Comissão terá pela primeira vez, na sua carta de 2 de abril de 2013, no seguimento da sua decisão de 15 de fevereiro de 2013, excluído o projeto n.º 25, apresentado pela recorrente, por não ser elegível para satisfazer o critério de capacidade técnica, fazendo com isto passar o número de projetos elegíveis como projetos de referência abaixo do mínimo necessário.

Segundo fundamento, relativo a uma violação do n.º 2.4.11.1.3, segundo parágrafo, do Guia Prático dos procedimentos contratuais no âmbito das ações externas da EU, e do esclarecimento A 47 prestado para o concurso, uma vez que a Comissão interpretou de forma errada o conceito de projetos de referência elegíveis para satisfazer o critério relativo à capacidade técnica do candidato.