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Comunicação ao JO

 

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

de 28 de Outubro de 2004

no processo T-35/01, Shanghai Teraoka Electronic Co. Ltd contra Conselho da União Europeia 1

(Dumping - Instituição de direitos antidumping definitivos - Balanças electrónicas originárias da China - Estatuto de empresa operando em economia de mercado - Determinação do prejuízo - Nexo de causalidade - Direito de defesa)

(Língua do processo: inglês)

No processo T-35/01, Shanghai Teraoka Electronic Co. Ltd, com sede em Shanghai (China), representada por P. Waer, advogado, contra Conselho da União Europeia (agente: S. Marquardt, assistido inicialmente por G. Berrisch e P. Nehl e, em seguida, por G. Berrisch, advogados), apoiado por Comissão das Comunidades Europeias (agentes: V. Kreuschitz, S. Meany e T. Scharf), que tem por objecto um pedido de anulação do artigo 1.° do Regulamento (CE) n.° 2605/2000 do Conselho, de 27 de Novembro de 2000, que cria direitos antidumping definitivos sobre as importações de certas balanças electrónicas originárias da República Popular da China, da República da Coreia do Sul e de Taiwan (JO L 301, p. 42), o Tribunal (Quarta Secção alargada), composto por: V. Tiili, presidente, J. Pirrung, P. Mengozzi, A. W. H. Meij e M. Vilaras, juízes; secretário: J. Plingers, administrador, proferiu em 28 de Outubro de 2004 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

1)    É negado provimento ao recurso.

2)    A recorrente é condenada nas suas próprias despesas, bem como nas despesas do recorrido.

3)    A interveniente suportará as suas próprias despesas.

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1 - JO C 118, de 21.4.2001