Acórdão do Tribunal Geral de 3 de fevereiro de 2021 – Moi/Parlamento
(Processo T-17/19) 1
(«Direito institucional — Parlamento — Assédio moral — Decisões do presidente do Parlamento que concluem pela existência de uma situação de assédio sofrido por dois assistentes parlamentares acreditados e que aplicam a um deputado a sanção de perda do direito ao subsídio de estada durante doze dias — Artigos 11.o e 166.o do Regimento do Parlamento — Recurso interno — Decisão da Mesa do Parlamento que confirma a sanção — Artigo 167.o do Regimento do Parlamento — Recurso de anulação — Prazo para interpor o recurso — Admissibilidade — Direitos de defesa — Responsabilidade extracontratual»)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Giulia Moi (Itália) (representantes: M. Pisano e P. Setzu, avocats)
Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: T. Lazian, S. Seyr e M. Windisch, agentes)
Objeto
Por um lado, a título principal, um pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado a obter a anulação de diversos atos adotados no âmbito de um procedimento de declaração e de sanção por assédio instaurado contra a recorrente e, a título subsidiário, um pedido de declaração do caráter excessivo e/ou desproporcionado da sanção que lhe foi aplicada e a sua substituição pela sanção prevista no artigo 166.o, alínea a), do Regimento do Parlamento e, por outro, um pedido baseado no artigo 268.o TFUE e destinado a obter a condenação do Parlamento a pagar-lhe uma indemnização e a ordenar ao presidente que publicite a decisão em sessão plenária do Parlamento.
Dispositivo
São anuladas a Decisão do Presidente do Parlamento Europeu, de 2 de outubro de 2018, que qualifica de assédio moral o comportamento de Giulia Moi face a dois dos seus assistentes parlamentares acreditados, a Decisão do Presidente do Parlamento, de 2 de outubro de 2018, que aplica a G. Moi, a título de sanção pelo seu comportamento face a dois dos seus assistentes parlamentares, qualificado de assédio moral, a perda do direito ao subsídio de estada por um período de doze dias e a Decisão da Mesa do Parlamento, de 12 de novembro de 2018, relativa à reclamação apresentada por G. Moi em 16 de outubro de 2018, em conformidade com o artigo 167.o do Regimento do Parlamento.
É negado provimento ao recurso quanto ao restante.
O Parlamento é condenado nas despesas.
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1 JO C 93, de 11.3.2019.