Acórdão do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 7 de novembro de 2013 — Budziewska/IHMI — Puma (Felino a saltar)
(Processo T‑666/11)
«Desenho ou modelo comunitário — Processo de declaração de nulidade — Desenho ou modelo comunitário registado que representa um felino a saltar — Desenhos ou modelos anteriores — Motivo de nulidade — Falta de caráter individual — Utilizador avisado — Grau de liberdade do criador — Falta de impressão global diferente — Artigos 6.° e 25.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 6/2002»
1. Desenhos ou modelos comunitários — Motivos de nulidade — Inexistência de caráter individual — Desenho ou modelo que não produz no utilizador avisado uma impressão global diferente da produzida pelo desenho ou modelo anterior — Critérios de apreciação — Liberdade do criador [Regulamento n.° 6/2002 do Conselho, artigos 6.°, n.° 2, e 25.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.° 21)
2. Desenhos ou modelos comunitários — Motivos de nulidade — Inexistência de caráter individual — Divulgação pelo criador ou pelo seu sucessor — Prova da divulgação [Regulamento n.° 6/2002 do Conselho, artigos 6.°, n.° 1, 7.°, n.° 1, e 25.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.° 24)
3. Desenhos ou modelos comunitários — Motivos de nulidade — Inexistência de caráter individual — Desenho ou modelo que não produz no utilizador avisado uma impressão global diferente da produzida pelo desenho ou modelo anterior — Representação de um felino a saltar [Regulamento n.° 6/2002 do Conselho, artigos 6.°, n.° 1, e 25.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 26, 36, 41 a 43)
4. Desenhos ou modelos comunitários — Motivos de nulidade — Inexistência de caráter individual — Desenho ou modelo que não produz no utilizador avisado uma impressão global diferente da produzida pelo desenho ou modelo anterior — Apreciação global de todos os elementos apresentado pelo desenho ou modelo anterior [Regulamento n.° 6/2002 do Conselho, artigos 6.°, n.° 1, e 25.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 29 a 31)
5. Desenhos ou modelos comunitários — Motivos de nulidade — Inexistência de caráter individual — Utilizador avisado — Conceito [Regulamento n.° 6/2002 do Conselho, artigos 6.°, n.° 1, e 25.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.° 32)
6. Processo judicial — Petição inicial — Requisitos de forma — Exposição sumária dos fundamentos invocados — Exigências semelhantes para as alegações suscitadas em apoio de um fundamento [Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 21.°, primeiro parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 44.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.° 34)
Objeto
| Recurso interposto da decisão da Terceira Câmara de Recurso do IHMI, de 23 de setembro de 2011 (processo R 1137/2010‑3), relativa a um procedimento de declaração de nulidade entre a Puma AG Rudolf Dassler Sport e Danuta Budziewska. |
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso. |
2) | | A Danuta Budziewska é condenada nas despesas. |