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Acórdão do Tribunal Geral de 14 de janeiro de 2015 – Veloss International e Attimedia/Parlamento

(Processo T-667/11)1

(«Contratos públicos de serviços – Prestação de serviços de tradução para grego ao Parlamento – Rejeição da proposta de um proponente – Dever de fundamentação – Responsabilidade extracontratual»)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Veloss International (Bruxelas, Bélgica) e Attimedia SA (Bruxelas) (representante: N. Korogiannakis, advogado)

Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: P. López-Carceller, L. Darie e P. Biström, agentes)

Objeto

Por um lado, pedido de anulação da decisão do Parlamento de classificar, em segundo lugar, a proposta submetida pelas recorrentes no âmbito do concurso EL/2011/UE respeitante à prestação de serviços de tradução para grego (JO 2011/S 56-090374), comunicada às recorrentes por carta de 18 de outubro de 2011, bem como de todas as decisões relacionadas adotadas pelo Parlamento e, por outro lado, pedido de indemnização dos danos alegadamente sofridos.

Dispositivo

É anulada a decisão do Parlamento Europeu, de 18 de outubro de 2011, de classificar, em segundo lugar, a proposta submetida pela Veloss International SA e a Attimedia SA no âmbito do concurso EL/2011/UE respeitante à prestação de serviços de tradução para grego.

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

O Parlamento é condenado nas despesas.

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1     JO C 58 de 25.2.2012.