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Recurso interposto em 22 de março de 2024 – NTT Data Belgique e o./BEI

(Processo T-161/24)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: NTT Data Belgique (Bruxelas, Bélgica), Sopra Steria PSF Luxembourg SA (Leudelange, Luxemburgo), UniSystems Luxembourg Sàrl (Bertrange, Luxemburgo), Netcompany – Intrasoft (Ixelles, Bélgica) (representantes: M. Troncoso Ferrer, L. Lence de Frutos, R. Fernández de la Cruz e N. Korogiannakis, advogados)

Recorrido: Banco Europeu de Investimento

Pedidos

As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a Decisão do BEI, de 4 de março de 2024, que rejeitou a proposta do consórcio OMNIA para o procedimento de adjudicação com a referência CFT-1699 - Consultoria informática para aplicações específicas do BEI (TAILOR) por ser anormalmente baixa;

condenar o BEI no pagamento de todas as despesas.

Fundamentos e principais argumentos

As recorrentes invocam três fundamentos de recurso.

Primeiro fundamento, relativo a um erro manifesto de apreciação cometido pelo BEI ao basear a sua decisão de rejeição da proposta (i) nos salários pagos pelas recorrentes e (ii) nas margens geradas pelo consórcio OMNIA. Além disso, a decisão impugnada é incompatível com o critério do próprio BEI no âmbito de outros procedimentos de adjudicação de contratos públicos semelhantes e recentes, em que foram apresentadas e aceites propostas quase idênticas.

Segundo fundamento, relativo à violação do princípio da proporcionalidade, com o fundamento de que (i) a exclusão da proposta, com base apenas nos preços oferecidos pelo consórcio OMNIA, é desproporcionada; e (ii) o BEI não parece ter tido em conta outros fatores relevantes à luz dos serviços prestados no âmbito do contrato a celebrar na sequência do procedimento de adjudicação.

Terceiro fundamento, relativo à violação do dever de fundamentação e à violação do artigo 47.° da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. Por um lado, a decisão impugnada não contém a fundamentação seguida pelo BEI para adotar essa medida. Por outro, o pedido de esclarecimentos apresentado pelo BEI em 1 de setembro de 2023 não explica adequadamente por que razão o BEI considerou que as tarifas in situ propostas pelas recorrentes eram anormalmente baixas; por conseguinte, as recorrentes não estavam em condições de demonstrar plena e eficazmente que a proposta é genuína.

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