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Acórdão do Tribunal Geral de 21 de fevereiro de 2024 – Papouis Dairies e o./Comissão

(Processo T-362/21) 1

[«Agricultura – Denominação de origem protegida – Processo de oposição – Registo da denominação «Χαλλούμι» (Halloumi)/«Hellim» (DOP) – Artigo 52.º, n.º 3, alínea b), do Regulamento (UE) n.º 1151/2012 – Dever de fundamentação – Duração do procedimento administrativo – Alcance do controlo exercido pela Comissão sobre o pedido de registo – Princípio da boa administração»]

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Papouis Dairies Ltd (Nicósia, Chipre) e os cinco outros recorrentes cujos nomes figuram em anexo ao acórdão (representante: N. Korogiannakis, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: M. Konstantinidis, B. Hofstötter e B. Rechena, agentes)

Interveniente em apoio da recorrida: República de Chipre (representantes: E. Zachariadou, I. Neophytou, E. Symeonidou e M. Marinou, agentes, assistidos por T. Georgopoulos, advogado)

Objeto

Através do seu recurso interposto ao abrigo do artigo 263.º TFUE, os recorrentes pedem a anulação do Regulamento de Execução (UE) 2021/591 da Comissão, de 12 de abril de 2021, relativo à inscrição de uma denominação no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [« Χαλλούμι » (Halloumi)/« Hellim » (DOP)] (JO 2021, L 125, p. 42).

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Papouis Dairies Ltd e os outros recorrentes cujos nomes figuram em anexo suportarão, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.

A República de Chipre suportará as suas próprias despesas.

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1 JO C 357, de 6.9.2021.