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Acórdão do Tribunal Geral de 28 de fevereiro de 2024 – Sber/BCE

(Processo T-647/21 e T-99/22) 1

[«Política económica e monetária — Supervisão prudencial das instituições de crédito — Artigo 9.o, n.o 1, segundo parágrafo, do Regulamento (UE) n.o 1024/2013 — Imposição de juros de recuperação pelo BCE, nos termos do direito austríaco, em caso de violação do artigo 395.o do Regulamento (UE) n.o 575/2013 e na sequência de uma decisão que aplicou uma sanção administrativa pecuniária nos termos do artigo 18.o do Regulamento n.o 1024/2013 — Proporcionalidade»]

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Sber Vermögensverwaltungs AG, anteriormente Sberbank Europe AG (Viena, Áustria) (Representante: M. Fellner, advogado)

Recorrido: Banco Central Europeu (Representantes: K. Lackhoff, J. Poscia e M. Ioannidis, agentes)

Interveniente em apoio do recorrido: República da Áustria (representantes: J. Schmoll, F. Koppensteiner e A. Posch, agentes)

Objeto

Com os seus recursos baseados no artigo 263.o TFUE, o recorrente pede a anulação das Decisões ECB-SSM-2021-ATSBE-7, de 2 de agosto de 2021, e ECB-SSM-2021-ATSBE-12, de 21 de dezembro de 2021, do Banco Central Europeu (BCE). Estas duas decisões foram adotadas em aplicação do artigo 4.o, n.o 1, alínea d), e n.o 3, bem como do artigo 9.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 1024/2013 do Conselho, de 15 de outubro de 2013, que confere ao BCE atribuições específicas no que diz respeito às políticas relativas à supervisão prudencial das instituições de crédito (JO 2013, L 287, p. 63), lidos em conjugação com o artigo 395.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativo aos requisitos prudenciais para as instituições de crédito e para as empresas de investimento e que altera o Regulamento (UE) n.o 648/2012 (JO 2013, L 176, p. 1; retificações no JO 2013, L 208, p. 68, e no JO 2013, L 321, p. 6), e com o § 97, n.o 1, ponto 2, da Bundesgesetz über das Bankwesen (Bankwesengesetz) (Lei relativa à Atividade Bancária), de 30 de julho de 1993 (BGBl. 532/1993), na redação que lhe foi dada pela Bundesgesetz, mit dem das Bankwesengesetz, das Börsegesetz 2018, das Finalitätsgesetz, das Finanzmarkt-Geldwäsche-Gesetz, das Sania und Abwicklungsgesetz, das Wertpapieraufsichtsgesetz 2018 und das Zentrale Gegenparteien-Vollzugsgesetz geändert werden (Lei Federal que Altera a Lei relativa à Atividade Bancária, a Lei relativa às Bolsas de 2018, a Lei relativa ao Caráter Definitivo da Liquidação, a Lei relativa ao Branqueamento de Capitais nos Mercados Financeiros, a Lei sobre relativa ao Saneamento e a Liquidação, a Lei relativa à Supervisão dos Valores Mobiliários 2018 e a Lei relativa à Execução das Contrapartidas Centrais), de 28 de maio de 2021 (BGBl. I, 98/2021).

Dispositivo

Os processos T-647/21 e T-99/22 são apensados para efeitos do acórdão.

Não há que conhecer do mérito no processo T-647/21.

No processo T-99/22, é anulada a Decisão ECB-SSM-2021-ATSBE-12 do Banco Central Europeu (BCE), de 21 de dezembro de 2021.

O BCE é condenado a suportar, além das suas próprias despesas, as efetuadas pelo Sber Vermögensverwaltungs AG.

A República da Áustria suportará as suas próprias despesas.

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1     JO C 481, de 29.11.2021.