Recurso interposto em 16 de maio de 2024 – Kudsi Alattar/EUIPO – Medelhavet Gross (Chamain)
(Processo T-259/24)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Tarek Kudsi Alattar (Damasco, Síria) (representantes: J. Gallego Jiménez, E. Sanz Valls, P. Bauzá Martínez e Y. Hernández Viñes, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Medelhavet Gross AB (Laholm, Suécia)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Recorrente no Tribunal Geral
Marca controvertida: Marca figurativa da União Europeia Chamain – Marca da União Europeia n.° 18 329 240
Tramitação no EUIPO: Processo de declaração de nulidade
Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 27 de fevereiro de 2024 nos processos apensos R 1258/2023-2 e R 1588/2023-2
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
confirmar a Decisão da Segunda Câmara de Recurso no processo R 1258/2023-2;
negar parcialmente provimento ao recurso do recorrente no processo de declaração de nulidade R 1588/2023-2 e confirmar a decisão impugnada, uma vez que a marca controvertida continua a ser válida para os seguintes produtos:
Classe 5: alimentos e substâncias dietéticos adaptados para uso medicinal; suplementos alimentares para humanos;
Classe 31: ervas aromáticas frescas;
condenar o EUIPO (e, caso intervenha, a outra parte no processo na Câmara de Recurso) no pagamento das suas próprias despesas e nas efetuadas pelo recorrente.
Fundamento invocado
Violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.
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