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Recurso interposto em 8 de dezembro de 2023 – PAN Europe/Comissão

(Processo T-1148/23)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Pesticide Action Network Europe (PAN Europe) (Bruxelas, Bélgica) (representante: A. Bailleux, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

declarar o presente recurso admissível e procedente;

anular a Decisão da Comissão de 3 de outubro de 2023, comunicada à recorrente, na versão francesa, em 10 de outubro de 2023, que indeferiu o pedido de revisão interno do Regulamento de Execução (UE) 2023/574 1 da Comissão de 13 de março de 2023 que estabelece regras pormenorizadas para a identificação de coformulantes inaceitáveis em produtos fitofarmacêuticos, em conformidade com o Regulamento (CE) n.° 1107/2009 2 do Parlamento Europeu e do Conselho;

condenar a Comissão no pagamento das despesas do processo.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente invoca um fundamento único de recurso, relativo à violação, pela decisão controvertida (e pelo regulamento de execução supra), do princípio da segurança jurídica e do artigo 4.°, n.° 3, alínea b), do artigo 4.°, n.° 5, do artigo 27.°, n.os 1, 3 e 5, e do artigo 29.°, n.° 1, alínea e) e alínea f), do Regulamento (CE) n.° 1107/2009.

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1 Regulamento de Execução (UE) 2023/574 da Comissão, de 13 de março de 2023. que estabelece regras pormenorizadas para a identificação de coformulantes inaceitáveis em produtos fitofarmacêuticos, em conformidade com o Regulamento (CE) n.° 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO 2023, L 75, p. 7).

1 Regulamento (CE) n.° 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado e que revoga as Diretivas 79/117/CEE e 91/414/CEE do Conselho (JO 2009, L 309, p. 1).