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Recurso interposto em 19 de janeiro de 2024 – Devo/EUIPO – Capgemini España (DEVO)

(Processo T-35/24)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Devo, Inc. (Cambridge, Massachusetts, Estados Unidos) (representantes: P. Fenech e S. Galea, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Capgemini España, SL (Madrid, Espanha)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Requerente da marca controvertida: Recorrente perante o Tribunal Geral

Marca controvertida: Pedido de marca nominativa da União Europeia DEVO – Pedido de registo n.° 17 880 864

Tramitação no EUIPO: Processo de oposição

Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 23 de outubro de 2023 no processo R 336/2023-2

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada, julgar a oposição improcedente e autorizar o registo da marca pedida;

condenar nas despesas a outra parte no processo na Câmara de Recurso.

Fundamento invocado

Violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.

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