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Recurso interposto em 29 de janeiro de 2024 – Coinbase/EUIPO – bitFlyer (coinbase)

(Processo T-46/24)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Coinbase, Inc. (Oakland, Califórnia, Estados Unidos) (representantes: M. Maier e A. Nordemann, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: bitFlyer Inc. (Tóquio, Japão)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Titular da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca controvertida: Registo internacional que designe a União Europeia relativo à marca nominativa coinbase – Registo internacional que designe a União Europeia n.° 1 308 248

Tramitação no EUIPO: Processo de anulação

Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 29 de novembro de 2023 no processo R 1751/2020-5

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada;

condenar o EUIPO nas despesas.

Fundamento invocado

Violação do artigo 59.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.

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