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Recurso interposto em 10 de janeiro 2024 – US/Comissão

(Processo T-18/24)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: US (representante: F. Moyse, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

julgar o presente recurso admissível quanto à forma, bem como declará-lo fundado e justificado;

por conseguinte, anular a decisão de inadmissibilidade e o relatório impugnados, ou declará-los nulos e sem efeitos;

atribuir ao recorrente o montante de 50 884,71 euros a título de danos patrimoniais, bem como o montante de 5 000 euros a título de danos não patrimoniais;

condenar a Comissão Europeia nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do recurso de anulação do relatório de classificação do recorrente para o exercício de 2022, este invoca cinco fundamentos.

Primeiro fundamento, relativo à violação do dever de fundamentação.

Segundo fundamento, relativo a um erro manifesto de apreciação.

Terceiro fundamento, relativo a um erro de facto.

Quarto fundamento, relativo a um desvio de poder.

Quinto fundamento, relativo à violação do dever de solicitude.

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